segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

AMPARO LEGAL PARA O ATENDIMENTO À PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO


Faz-se relevante o conhecimento das leis que amparam e dão as orientações legais para o atendimento das pessoas com ah/sd em nosso país, em cada estado e em cada município.

Alunos, família e  escola, devem manter-se informados sobre os direitos e deveres dos agentes envolvidos no processo de educação desse público para que possam buscar estratégias de valorização e apoio às suas potencialidades.

LEIS FEDERAIS - BRASIL
• A Constituição Federal /88, art.208;
• Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994, p.6);
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9394/96), Capítulo V;
• Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2001, p. 46 e 68);
• Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica (Parecer Nº 17 e Resolução Nº 2 do CFE/CEB) (BRASIL, 2001);
• Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008, p.14);
• Decreto 6571/08;
• Decreto 1611/11;
• Diretrizes Operacionais do Atendimento Educacional Especializado (Parecer Nº 13 e Resolução Nº 4 do CFE/CEB) (BRASIL, 2009, p. 5);
• Nota Técnica Nº 046/13 – MEC/SECADI/DPEE

LEIS ESTADUAIS - RIO GRANDE DO NORTE
• Resolução Nº 001/2003 – CEE/RN

• Resolução Nº 02/12 – CEEB/CEB/RN

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

NAAH/S RN -- RETOMANDO AS AÇÕES - 2014



O Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação - NAAH/S-RN está atendendo na Secretaria de Estado de Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, 1º andar, Sala 24 (SUESP). 

Nossos contatos: 3232-1444/ 1454 - naahs@rn.gov.br. 
(Professoras Ivana Lucena e Adriana Márcia).



O NAAH/S participa de um evento para divulgação do Núcleo.

Dados sobre o evento:
DATA: 12/02/2014.
HORÁRIO: 14:20.
LOCAL: Sala de reunião do gabinete da Secretaria Estadual de Educação.
TEMA DA APRESENTAÇÃO: A atuação do Núcleo de Atividades de Altas Habilidades do Rio Grande do Norte.
PÚBLICO: Diretores das DIRED's (Diretorias Regionais de Educação).